22 de fev. de 2011

2 DIREITOS DO CONSUMIDOR

ESPECIALMENTE PRA VOCÊ QUE É NOIVA:

O consumidor nunca deve esquecer de registrar tudo o que for combinado verbalmente em contrato, inclusive, e principalmente, condições para cancelamento do mesmo. Os espaços em branco devem ser riscados. Uma via deste documento, assinada pelas partes, pertence ao consumidor.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se o combinado não for cumprido, o consumidor poderá: exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia paga, monetariamente atualizada.
Ainda de acordo com o CDC, se o serviço contratado apresentar vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, o consumidor tem direito a: reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, em eventual prejuízo de eventuais perdas e danos ou ao abatimento proporcional do preço.
Como esta é uma data única e existem situações em que não há como reparar certos tipos de problemas, o consumidor pode ingressar judicialmente e pleitear perdas e danos.

Dúvidas ou reclamações referentes podem ser buscadas pelo Decon através do link:

http://www.decon.ce.gov.br/atendimentos/atendimento.asp, onde terá todos os telefones de contato.

2 comentários:

  1. È muito importante nós noivas estarmos por dentro dos direitos do consumidor, pois se não vc irá sofrer logo mais e ter muita dor de cabeça. Esteja antenada nos seus direitos.

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  2. legal...verdade! Devia estudar direito! bjo

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Valeu, volte sempre!!!